Origem: Informativo 847 - STJ
REsp 2.123.875-MG
STJMarco Aurélio Bellizze31 de março de 2025
Tese Jurídica Oficial
Multa por improbidade pode ser cobrada via execução fiscal (com Certidão de Dívida Ativa - CDA), e o ente público prejudicado tem o direito de fazer essa cobrança.
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