Origem: Informativo 820 - STJ

HC 932.495-SC

STJMessod Azulay Neto05 de agosto de 2024

Tese Jurídica Oficial

Não é possível conceder salvo-conduto em habeas corpus para interrupção da gravidez, aplicando por analogia o entendimento da ADPF nº 54/STF, quando não há comprovação médica da impossibilidade total de vida fora do útero.

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