Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 5
AREsp 1.932.059-RS
STJManoel Erhardt22 de junho de 2022
Tese Jurídica Oficial
O benefício concedido com base na Lei 12.549/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) não gera direito adquirido e não impede alterações legislativas que eventualmente restrinjam a incidência desse benefício.
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