REspe n. 060024639
Matérias
Áreas
Tese Jurídica Oficial
O Plenário do TSE, por unanimidade, reformou acórdão do TRE da Paraíba e indeferiu o registro de candidatura de um vereador em Logradouro/PB. Fixou a tese de que, no registro de candidatura, a ata notarial não possui, por si só, o atributo da bilateralidade como prova de filiação partidária.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…