Origem: Informativo 02 - Ano 27 - TSE
REspe n. 060024639
STJAntonio Carlos Ferreira17 de fevereiro de 2025
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O Plenário do TSE, por unanimidade, reformou acórdão do TRE da Paraíba e indeferiu o registro de candidatura de um vereador em Logradouro/PB. Fixou a tese de que, no registro de candidatura, a ata notarial não possui, por si só, o atributo da bilateralidade como prova de filiação partidária.
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