Origem: Informativo 865 - STJ
REsp 2.167.089-RJ
STJNancy Andrighi18 de agosto de 2025
Tese Jurídica Oficial
A simples alegação, pela parte executada, de necessidade de suspensão da execução, com base na existência de cláusula compromissória arbitral inserida no título que a instrumentaliza, não se revela suficiente, sendo necessário demonstrar que houve a instauração do procedimento arbitral e que tal circunstância foi devidamente comunicada ao juízo da execução.
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