Origem: Informativo 767 - STJ

EDcl no AgInt no AREsp 1.249.853-SP

STJHumberto Martins06 de março de 2023

Tese Jurídica Oficial

Quando devida a verba honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício.

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