REsp 1.899.107-PR
Tese Jurídica Oficial
No caso de descumprimento do plano dentro do prazo de fiscalização judicial, o credor vai se habilitar na falência pelo valor original do crédito e nada obsta que prossiga na execução contra os coobrigados, com base no título executivo que teve suas garantias restabelecidas, ainda que originalmente tenha aderido à cláusula de supressão.
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