Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 12

REsp 1.899.107-PR

STJRicardo Villas Bôas Cueva25 de abril de 2023

Tese Jurídica Oficial

No caso de descumprimento do plano dentro do prazo de fiscalização judicial, o credor vai se habilitar na falência pelo valor original do crédito e nada obsta que prossiga na execução contra os coobrigados, com base no título executivo que teve suas garantias restabelecidas, ainda que originalmente tenha aderido à cláusula de supressão.

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