Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 30 - STJ (Penal)

AgRg no HC 1.014.496-SP

STJReynaldo Soares da Fonseca03 de novembro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

  1. A retratação (ato de retirar a ofensa) depende apenas da vontade do réu, não exigindo que a vítima aceite ou concorde. Ela pode ser feita por meio de documento escrito anexado ao processo antes da sentença.
  2. O depoimento da vítima serve como base para a condenação pelo crime de injúria, desde que essa versão não esteja isolada e seja confirmada por outras provas do processo.

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