Origem: Informativo 757 - STJ

HC 772.380-SP

STJRogerio Schietti Cruz08 de novembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas em situação de rua, além dos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal, o magistrado deve observar as recomendações constantes da Resolução n. 425 do CNJ, e, caso sejam fixadas medidas cautelares alternativas, aquela que melhor se adequa a realidade da pessoa em situação de rua.

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