Origem: Informativo 864 - STJ
REsp 2.223.719-SP
STJNancy Andrighi02 de setembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
Ao cônjuge não sócio é garantida a meação dos lucros e dividendos distribuídos à ex-cônjuge sócia, desde a data da separação de fato até a efetiva apuração dos haveres, devendo, na omissão do contrato social, ser utilizada exclusivamente a metodologia do balanço de determinação na apuração de haveres, em ação de dissolução parcial da sociedade.
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