REsp 2.012.027-SP
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Tese Jurídica Oficial
1. O prazo prescricional para ações anulatórias de doação inoficiosa conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.
2. É inadequada a fixação da data de lavratura do testamento como termo inicial da prescrição da pretensão de redução de suas disposições, pois, antes do óbito, inexiste lesão atual à legítima, e o testamento pode ser livremente revogado pelo testador.
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