Origem: Informativo 902 - STJ

REsp 2.012.027-SP

STJJoão Otávio de Noronha31 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

1. O prazo prescricional para ações anulatórias de doação inoficiosa conta-se a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular. 

2. É inadequada a fixação da data de lavratura do testamento como termo inicial da prescrição da pretensão de redução de suas disposições, pois, antes do óbito, inexiste lesão atual à legítima, e o testamento pode ser livremente revogado pelo testador.

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