Origem: Informativo 842 - STJ

REsp 1.947.791-GO

STJAntonio Carlos Ferreira12 de fevereiro de 2025

Tese Jurídica Oficial

Em processo de execução, para a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça não é necessária a intimação pessoal do executado tampouco advertência prévia sobre a possibilidade de aplicação.

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