Origem: Informativo 858 - STJ
REsp 2.189.020-SP
STJRibeiro Dantas12 de agosto de 2025
Tese Jurídica Oficial
A execução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público não pode ser extinta com base no fato de o valor da multa se enquadrar em autorização dada por lei para que se deixe de ajuizar execução fiscal ou no fato de o gasto com o processo superar o valor a ser cobrado.
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