Origem: Informativo 904 - STJ

Processo em segredo de justiça

STJJoão Otávio de Noronha31 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

A prisão civil por dívida alimentar não é afastada por pagamentos parciais, que não afastam a atualidade e a urgência do crédito alimentar, nem pela ausência de intimação pessoal do devedor, quando não demonstrado o prejuízo e evidenciada sua ciência inequívoca da cobrança do débito alimentar.

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