Origem: Informativo 726 - STJ
REsp 1.878.849-TO
STJManoel Erhardt23 de fevereiro de 2022
Tese Jurídica Oficial
É ilegal deixar de conceder a progressão funcional de servidor público quando atendidos todos os requisitos legais, ainda que superados os limites orçamentários dispostos na LRF, referentes a gastos com pessoal. Isso porque a progressão é direito subjetivo do servidor público, que decorre de determinação legal.
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