Origem: Informativo 865 - STJ

REsp 1.945.210-RS

STJTeodoro Silva Santos02 de setembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, atuando como um agente de autorregulação do mercado de energia elétrica, pode aplicar penalidades pelo não cumprimento de obrigações pelos seus associados, as quais não podem ser limitadas ao percentual previsto no art. 3º, X, da Lei n. 9.427/1996, por terem natureza contratual.

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