Origem: Informativo 895 - STJ
REsp 1.959.926-PR
STJHumberto Martins07 de junho de 2026
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- A sobrepartilha serve exclusivamente para dividir bens que foram ocultados (sonegados) ou que eram desconhecidos no momento da partilha original. Ela não é o meio adequado para reabrir e alterar uma divisão já finalizada por mero arrependimento das partes.
- No regime da comunhão parcial de bens, os rendimentos gerados e o aumento do patrimônio ao longo do casamento devem ser divididos entre o casal. Para isso, não se exige que ambos tenham contribuído com dinheiro, pois a lei presume que o esforço foi conjunto, reconhecendo que o suporte emocional e o cuidado com o lar e com a família também são formas de contribuição.
- O fato de um dos cônjuges se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico não retira o seu direito à metade dos bens adquiridos durante a união (meação). Portanto, é incorreto exigir provas que tentem medir, de forma matemática ou objetiva, o quanto o trabalho no lar contribuiu para o aumento do patrimônio.
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