Origem: Informativo 856 - STJ
HC 961.560-SP
STJMessod Azulay Neto08 de abril de 2025
Tese Jurídica Oficial
Não se aplica a consunção ao crime de furto com explosivo cometido antes da Lei nº 13.654/2008, sendo, contudo, possível a retroatividade do § 4º-A do art. 155 do CP, por proteger tanto a incolumidade pública quanto o patrimônio.
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