Origem: Informativo 764 - STJ
REsp 2.006.738-PE
STJSérgio Kukina13 de fevereiro de 2023
Tese Jurídica Oficial
A conduta de filmar, por meio de câmera escondida, alunas, servidoras e funcionárias terceirizadas caracteriza a infração de conduta escandalosa, prevista no art. 132, V, parte final, da Lei n. 8.112/1990, o que atrai a pena de demissão do servidor público.
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