Origem: Informativo 1074 - STF

RE 629.647-RR

STFMarco Aurélio27 de outubro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Os interesses dos empregados diretamente afetados por acordo firmado no âmbito de processos coletivos devem ser defendidos pelo sindicato que representa a categoria, não havendo imprescindibilidade da citação de cada empregado para formação de litisconsórcio passivo.

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