Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 12

REsp 2.046.349-SP

STJJoão Otávio de Noronha17 de abril de 2023

Tese Jurídica Oficial

O pedido complementar de indenização por danos materiais formulado em ação diversa da referente à indenização já obtida, com trânsito em julgado, sendo as partes e a causa de pedir as mesmas, não está acobertado pela coisa julgada caso inclua danos não contemplados na primeira ação, ainda que decorrentes dos mesmos fatos.

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