RMS 66.316-SP
Tese Jurídica Oficial
O Poder Público não pode deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas em concurso público, salvo em situações excepcionais que envolvam critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Não basta a alegação de circunstâncias como a pandemia e a crise econômica, nem o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial.
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