Origem: Informativo 715 - STJ

RMS 66.316-SP

STJManoel Erhardt18 de outubro de 2021

Tese Jurídica Oficial

O Poder Público não pode deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas em concurso público, salvo em situações excepcionais que envolvam critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Não basta a alegação de circunstâncias como a pandemia e a crise econômica, nem o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial.

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