Origem: STJ — Informativo: Direito Ambiental 2023
REsp 1.989.778-MT
STJAssusete Magalhães18 de setembro de 2023
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Tese Jurídica Oficial
As atividades de desmatamento e de exploração madeireira, quando ilegais e causadoras de danos ambientais, constituem infração ambiental e geram indenização por dano moral coletivo "in re ipsa", aplicando-se a Súmula 629/STJ.
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