Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 27 - STJ
AgRg no REsp 2.112.091-MT
STJSebastião Reis Júnior09 de abril de 2025
Tese Jurídica Oficial
O delito de invasão de terras públicas, previsto no art. 20 da Lei n. 4.947/1966, não exige o emprego de violência para sua configuração. A simples intenção de ocupação já é suficiente para caracterizar o tipo penal.
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