Origem: Informativo 810- STJ

REsp 1.852.165-MG

STJAntonio Carlos Ferreira22 de abril de 2024

Tese Jurídica Oficial

Os acionistas ex-administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante e não há necessidade de prévia autorização da assembleia geral em se tratando de falência decorrente de procedimento de liquidação extrajudicial.

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