Origem: Informativo 812 - STJ

REsp 2.127.647-SP

STJMarco Aurélio Bellizze14 de maio de 2024

Tese Jurídica Oficial

Em relação aos processos de recuperação judicial em andamento no momento da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, mas ainda pendente a concessão da recuperação judicial, deve ser conferido prazo razoável pelo Juízo da recuperação para comprovação da regularidade fiscal antes de decidir sobre o pedido.

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