Tese Jurídica Oficial

Em mais uma revisão da Tese fixada no Repetitivo nº 931, o STJ concluiu que:

(i) a falta do pagamento da pena de multa pelo condenado, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade. 

(ii) cabe ao condenado alegar a hipossuficiência econômica e cabe ao juiz analisar a situação fática. 

(iii) se o juiz entender pela concreta possibilidade de pagamento da pena de multa, deverá indicar essa situação em decisão fundamentada.

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