Origem: Informativo 789 - STJ
REsp 2.059.278-SC
STJMarco Buzzi22 de maio de 2023
Tese Jurídica Oficial
Se o condomínio move ação contra condômino devedor, é possível a penhora do imóvel originário do débito, ainda que alienado fiduciariamente, com a ressalva de que o credor fiduciário deverá ser intimado para, se quiser, quitar o débito.
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