Origem: Informativo 869 - STJ

REsp 2.018.676-MG

STJPaulo Sérgio Domingues13 de outubro de 2025

Tese Jurídica Oficial

O direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior da referida atividade, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do Poder Público.

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