Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 14
REsp 1.989.778-MT
STJAssusete Magalhães19 de setembro de 2023
Áreas
Controle
Procuradorias
Magistratura
Promotoria
Tese Jurídica Oficial
As atividades de desmatamento e de exploração madeireira, quando ilegais e causadoras de danos ambientais, constituem infração ambiental e geram indenização por dano moral coletivo "in re ipsa", aplicando-se a Súmula 629/STJ.
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