Origem: Informativo 890 - STJ

REsp 2.165.276-RS

STJTeodoro Silva Santos18 de maio de 2026

Áreas

Fiscal
Procuradorias
Magistratura
Ministério Público
Defensoria Pública
ENAM

Tese Jurídica Oficial

Deve ser garantido o direito do contribuinte de calcular e utilizar créditos de PIS e COFINS sobre o valor pago na compra de soja, mesmo que esses tributos não tenham sido cobrados no momento da aquisição (por estarem suspensos). Essa compensação é permitida desde que a venda do produto final resultante (biodiesel) seja regularmente tributada.

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