Origem: Informativo 856 - STJ
AgInt nos EDcl na HDE 4.880-EX
STJHumberto Martins13 de março de 2025
Tese Jurídica Oficial
A citação em arbitragem pode ser feita por meios distintos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de que o destinatário a recebeu.
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