REsp 1.955.899-PR
Tese Jurídica Oficial
Se em cumprimento de sentença coletiva, após um ano do sentença definitiva, não houver habilitação no processo por parte dos beneficiários ou se esta for em número desproporcional ao prejuízo, é possível a habilitação subsidiária da associação e demais sujeitos previstos no art.82 do CDC.
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