Origem: Informativo 729 - STJ

REsp 1.955.899-PR

STJNancy Andrighi15 de março de 2022

Tese Jurídica Oficial

Se em cumprimento de sentença coletiva, após um ano do sentença definitiva, não houver habilitação no processo por parte dos beneficiários ou se esta for em número desproporcional ao prejuízo, é possível a habilitação subsidiária da associação e demais sujeitos previstos no art.82 do CDC. 

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