Origem: Informativo 794 - STJ
REsp 1.733.777-SP
STJMaria Isabel Gallotti17 de outubro de 2023
Tese Jurídica Oficial
Se o devedor fiduciante se esquiva, por diversas vezes, de receber as intimações em seu endereço comercial, indicado no contrato de alienação fiduciária, nada impede que ele seja citado por edital.
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