REsp 1.999.905-RS
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Tese Jurídica Oficial
É legítima a inclusão dos valores relativos à própria Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na sua base de cálculo, conforme previsto na legislação de regência. Trata-se de hipótese de “cálculo por dentro”, expressamente autorizada pela norma.
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