Origem: Informativo 902 - STJ

REsp 2.225.111-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva01 de setembro de 2026

Tese Jurídica Oficial

O provedor de aplicação Reclame Aqui não responde automaticamente pelo teor de reclamações legítimas de consumidores postadas em seu sítio eletrônico, ainda que negativas, devendo prevalecer a liberdade de expressão, o direito de crítica e o direito à informação, observado o regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet, especialmente o disposto no art. 19, e a interpretação conferida pelo STF ao fixar o Tema n. 987.

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