Origem: Informativo 882 - STJ

AREsp 2.294.622-SP

STJRaul Araújo17 de março de 2026

Tese Jurídica Oficial

É legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito.

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