Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 22 - STJ

REsp 2.099.736-RJ

STJGurgel de Faria20 de agosto de 2024

Tese Jurídica Oficial

As enfermeiras obstétricas podem realizar parto domiciliar quando não apresentem dificuldade ou perturbação (ou seja, partos sem distocias) independentemente da presença ou assistência de um profissional médico.

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