Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 22 - STJ
REsp 2.099.736-RJ
STJGurgel de Faria20 de agosto de 2024
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Tese Jurídica Oficial
As enfermeiras obstétricas podem realizar parto domiciliar quando não apresentem dificuldade ou perturbação (ou seja, partos sem distocias) independentemente da presença ou assistência de um profissional médico.
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