Origem: Informativo 901 - STJ

AgRg no AREsp 3.203.005-MT

STJJoel Ilan Paciornik26 de agosto de 2026

Áreas

ENAM
Magistratura
Ministério Público
OAB
Policial
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

1. A abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular, que exige fundada suspeita objetiva, concreta e anterior, referível à posse de corpo de delito. 2. Circunstâncias genéricas como película escura nos vidros, circulação em região periférica e fiscalização de rotina não constituem justa causa para busca pessoal/veicular de natureza probatória.

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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
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Ministério Público
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