REsp 2.172.296-RJ
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Tese Jurídica Oficial
Em casos de pornografia de vingança (compartilhamento não autorizado de imagens íntimas), o provedor do aplicativo de mensageria privada (WhatsApp) é solidariamente responsável se, ao receber uma ordem judicial para remover o conteúdo, não agir para diminuir o dano.
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