Origem: Informativo 839 - STJ
REsp 2.174.870-MG
STJFrancisco Falcão03 de fevereiro de 2025
Tese Jurídica Oficial
Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independente do tipo de constrição de bens utilizado.
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