Origem: STJ — Informativo: Processo Civil 2025

AgInt no AREsp 2.059.743-RJ

STJAntonio Carlos Ferreira10 de fevereiro de 2025

Tese Jurídica Oficial

A Taxa Selic deve ser usada para juros moratórios quando não houver outro índice no título judicial, sem acumulação com outros índices. Na ausência de cumulação de encargos, aplica-se nos juros de mora, com dedução do IPCA, mesmo para obrigações anteriores à Lei nº 14.905/2024.

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