Origem: Informativo 737 - STJ

REsp 1.975.067-SP

STJRicardo Villas Bôas Cueva16 de maio de 2022

Tese Jurídica Oficial

A sociedade de propósito específico que atua na incorporação imobiliária e que não administra patrimônio de afetação pode submeter-se a recuperação judicial desde que:

  • não utilize a consolidação substancial como forma de recuperação;
  • a incorporadora não tenha sido destituída pelos adquirentes (art. 43, IV, da Lei 4.591/1964).

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