ADI 4.854/RS
Tese Jurídica Oficial
É constitucional, e não configura sanção política, a lei estadual que institui Regime Especial de Fiscalização para contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS. O regime pode fixar critérios objetivos de enquadramento e impor deveres instrumentais de controle e acompanhamento, desde que não inviabilize a atividade econômica, respeite proporcionalidade e razoabilidade e não adote meios coercitivos de cobrança vedados pelas Súmulas 70, 323 e 547 do STF. A matéria não está sujeita à reserva de lei complementar federal, porque não trata de elementos essenciais do tributo.
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