RE 882.461-MG
Tese Jurídica Oficial
1ª Tese: É inconstitucional a incidência do ISS prevista no subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização ou comercialização.
2ª Tese: As multas moratórias impostas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem respeitar o teto de 20% do débito tributário.
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