Origem: Informativo 885 - STJ
REsp 1.969.446-DF
STJGurgel de Faria07 de abril de 2026
Tese Jurídica Oficial
A melhor forma de interpretar o art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013 é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.
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