RE 625.263-PR
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Tese Jurídica Oficial
São lícitas as renovações sucessivas de interceptação telefônica, desde que:
- observados os requisitos do art. 2º da Lei 9.296/96;
- demonstrada a necessidade da medida e a complexidade da investigação;
- a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam motivadas, com justificativa legítima.
São ilegais as motivações padronizadas ou que seguem modelos genéricos sem relação com o caso concreto.
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