ARE 1.553.607/RS
Tese Jurídica Oficial
É legítima a Resolução CNJ nº 547/2024, que disciplina critérios para o processamento e a extinção de execuções fiscais sem interesse de agir, por ausência de utilidade prática na cobrança, não havendo usurpação da competência tributária dos entes federados nem violação à separação de poderes.
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