RE 1.515.163-RS
Tese Jurídica Oficial
A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, não se aplica à atualização de precatórios durante o período constitucional de pagamento (período de graça) estabelecido no § 5º do art. 100 da CF. Durante esse período, os valores inscritos em precatório devem ser atualizados exclusivamente pela correção monetária, conforme definido nas decisões das ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF.
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