ADI 7.324/DF
Tese Jurídica Oficial
É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da ANEEL, permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, a devolução ou compensação de valores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para o ressarcimento, a ANEEL pode descontar apenas honorários advocatícios relacionados especificamente às causas sobre o tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.
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